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sexta-feira, 9 de março de 2012

A JUSTIÇA NA TV

Você sabia que está desembarcando no supremo tribunal Federal recurso que apresenta uma tese inédita no Brasil: a anulação de um júri popular porque ele não foi televisionado por proibição da própria justiça. Segundo o recurso, somente a transmissão ao vivo teria dado a esse julgamento a publicidade (exigida pela constituição) proporcional à sua dimensão em todo o País. Trata-se do julgamento do casal Anna Carolina e Alexandre Nardoni, condenados pela morte da garotinha Isabella (filha só de Alexandre). A discussão constitucional, já admitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é que televisionar para toda a sociedade era o único caminho de os jurados não se sentirem acuados pela multidão que cercou o fórum exigindo a condenação. A tese foi admitida pelo presidente da seção criminal do tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro:"(...) no que tange à suscitada impossibilidade de realização de um julgamento justo(...) cabível (...) o recurso extraordinário." "É uma tese inédita, feita em sua maior parte com base na obra acadêmica da doutora e magistrada Simone Schreiber", diz o advogado Roberto Podval, autor do recurso.

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